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PORTARIA SUTRI Nº 181, DE 21 DE JUNHO DE 2012


PORTARIA SUTRI Nº 181, DE 21 DE JUNHO DE 2012

PORTARIA SUTRI Nº 181, DE 21 DE JUNHO DE 2012
(MG de 22/06/2012 e retificada no MG de 13/07/2012)

Altera a Portaria SUTRI nº 165, de 2 de maio de 2012, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 165, de 2 de maio de 2012, fica acrescido dos seguintes itens:

99

Saúde Hospitalar Distribuidora Farmacêutica Ltda

001.656165.0077

Juiz de Fora

100

Comercial 3 Albe Ltda.

001.730494.0018

Belo Horizonte

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 21 de junho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação

v o l t a r