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PORTARIA SUTRI Nº 180, DE 19 DE JUNHO DE 2012


PORTARIA SUTRI Nº 180, DE 19 DE JUNHO DE 2012

PORTARIA SUTRI Nº 180, DE 19 DE JUNHO DE 2012
(MG de 20/06/2012 e retificada no MG de 27/06/2012)

Desenquadra estabelecimento da categoria de distribuidor hospitalar, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f” e “g”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º Fica revogado o item 25 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 165, de 2 de maio de 2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de maio de 2012.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 19 de junho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação

v o l t a r