PORTARIA SUTRI Nº 179, DE 18 DE JUNHO DE 2012
(MG de 19/06/2012)
Altera a Portaria SUTRI nº 146, de 30 de dezembro de 2011, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energética.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 146, de 30 de dezembro de 2011, fica acrescido dos itens 115 a 126, com a seguinte redação:
“
115 |
PET PD |
até 360 ml |
87 |
Energético Vulcano |
3,10 |
116 |
Lata |
até 250 ml |
87 |
Energético Vulcano |
3,71 |
117 |
VD PET PD |
60 ml |
87 |
Energético Vulcano |
2,98 |
118 |
PET PD |
1600 a 2250 ml |
62 |
Energético Sky Hawk |
8,80 |
119 |
Lata |
251 a 270 ml |
62 |
Energético Sky Hawk |
4,48 |
120 |
Lata |
251 a 270 ml |
62 |
Energético 220V |
4,97 |
121 |
Lata |
473 ml |
62 |
Energético 220V |
6,20 |
122 |
PET PD |
1000 ml |
62 |
Energético 220V |
8,70 |
123 |
PET PD |
1600 a 2250 ml |
62 |
Energético 220V |
9,50 |
124 |
PET PD |
3000 ml |
62 |
Energético 220V |
13,30 |
125 |
Lata |
251 a 270 ml |
62 |
Energético Flash Power |
5,72 |
126 |
Lata |
473 ml |
62 |
Energético Flash Power |
6,80 |
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 18 de junho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação