PORTARIA SUTRI Nº 178, DE 6 DE JUNHO DE 2012
(MG de 07/06/2012)
Altera a Portaria SUTRI nº 146, de 30 de dezembro de 2011, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energética.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, item 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 146, de 30 de dezembro de 2011,fica acrescido dos itens 110, 111, 112, 113, 114 com a seguinte redação:
“
110 |
PET PD |
de 361 a 600 ml |
27 |
Energético Power Bull |
4,80 |
111 |
PET PD |
1000 ml |
74 |
Energético Bad Boy Giant Power Drink |
8,27 |
112 |
Lata |
251 a 270 ml |
74 |
Energético Tsunami Energy Drink |
4,18 |
113 |
PET PD |
1000 ml |
74 |
Energético Tsunami Energy Drink |
6,40 |
114 |
PET PD |
1600 A 2250 ml |
74 |
Energético Tsunami Energy Drink |
8,02 |
”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 6 de junho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação