PORTARIA SUTRI Nº 176, DE 24 DE MAIO DE 2012
(MG de 25/05/2012)
Altera a Portaria SUTRI nº 165, de 2 de maio de 2012, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 165, de 2 de maio de 2012, fica acrescido dos seguintes itens:
“
95 |
Alfa Med Sistemas Médicos Ltda. |
001.518917.0098 |
Lagoa Santa |
96 |
BH Farma Comércio Ltda. |
062.805900.0038 |
Belo Horizonte |
97 |
Cofarminas Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda. |
277.740038.0011 |
Governador Valadares |
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 24 de maio de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação