PORTARIA SUTRI Nº 175, DE 21 DE MAIO DE 2012
(MG de 22/05/2012)
Altera a Portaria SUTRI nº 145, de 30 de dezembro de 2011, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, item 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Os itens 343 e 344 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 145, de 30 de dezembro de 2011, passama a vigorar com a seguinte redação:
“
343 |
Lata até 360 ml |
4 |
Nova Schin Pilsen |
1,29 |
344 |
Lata até 360 ml |
5 |
Devassa Bem Loura |
1,62 |
”(nr)
Art. 2º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 145, de 2011, fica acrescido dos itens 347e 348, com a seguinte redação:
“
347 |
Lata 269 ml |
4 |
Nova Schin Pilsen |
0,95 |
348 |
Lata 269 ml |
5 |
Devassa Bem Loura |
1,15 |
”
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, a partir de 19 de maio de 2012, relativamente ao seu art. 4º.
Art. 4º Ficam revogados os itens 268 e 291 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 145, de 2011.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 21 de maio de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação