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PORTARIA SUTRI Nº 175, DE 21 DE MAIO DE 2012


PORTARIA SUTRI Nº 175, DE 21 DE MAIO DE 2012

PORTARIA SUTRI Nº 175, DE 21 DE MAIO DE 2012
(MG de 22/05/2012)

Altera a Portaria SUTRI nº 145, de 30 de dezembro de 2011, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, item 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º Os itens 343 e 344 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 145, de 30 de dezembro de 2011, passama a vigorar com a seguinte redação:

343

Lata até 360 ml

4

Nova Schin Pilsen

1,29

344

Lata até 360 ml

5

Devassa Bem Loura

1,62

”(nr)

Art. 2º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 145, de 2011, fica acrescido dos itens 347e 348, com a seguinte redação:

347

Lata 269 ml

4

Nova Schin Pilsen

0,95

348

Lata 269 ml

5

Devassa Bem Loura

1,15

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, a partir de 19 de maio de 2012, relativamente ao seu art. 4º.

Art. 4º Ficam revogados os itens 268 e 291 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 145, de 2011.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 21 de maio de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação

v o l t a r