PORTARIA SUTRI Nº 174, DE 18 DE MAIO DE 2012
(MG de 19/05/2012)
Altera a Portaria SUTRI nº 145, de 30 de dezembro de 2011, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, item 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 145, de 30 de dezembro de 2011, fica acrescido dos itens 343 a 346, com a seguinte redação:
343 |
Lata até 360 ml |
4 |
Nova Schin Pilsen |
0,95 |
344 |
Lata até 360 ml |
5 |
Devassa Bem Loura |
1,15 |
345 |
Vidro Descartável – 1000 ml |
5 |
Nova Schin Pilsen |
3,60 |
346 |
Vidro Retornável – 1000 ml |
5 |
Nova Schin Pilsen |
2,96 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 18 de maio de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação