PORTARIA SUTRI Nº 173, DE 18 DE MAIO DE 2012
(MG de 19/05/2012)
Altera a Portaria SUTRI nº 165, de 2 de maio de 2012, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 165, de 2 de maio de 2012, fica acrescido do seguinte item:
“
94 |
Neo Médica Produtos Hospitalares Ltda. |
367.093422.0019 |
Juiz de Fora |
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 18 de maio de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação