PORTARIA SUTRI Nº 172, DE 17 DE MAIO DE 2012
(MG de 18/05/2012)
Altera a Portaria SUTRI nº 71, de 18 de outubro de 2010, que estabelece orientações para uniformização de procedimentos relativos à concessão de regime especial de tributação e de autorização provisória a contribuinte signatário de protocolo de intenções celebrado com o Estado de Minas Gerais, relativamente às operações a que se referem o Protocolo.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 34 do Decreto nº 43.193, de 14 de fevereiro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SUTRI nº 71, de 18 de outubro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º ..................................................................................................
Parágrafo único. Na hipótese de tratamento tributário concedido para operação de importação do exterior, será juntado ao pedido:
I - laudo de não-similaridade, conforme estabelecido no Protocolo; ou
II - declaração de inexistência de similar concorrencial no Estado, emitida pelo contribuinte, considerando os aspectos de quantidade, qualidade ou preço, acompanhada da relação de fornecedores no Estado.” (nr).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 17 de maio de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação