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PORTARIA SUTRI Nº 159, DE 14 DE MARÇO DE 2012


PORTARIA SUTRI Nº 159, DE 14 DE MARÇO DE 2012

PORTARIA SUTRI Nº 159, DE 14 DE MARÇO DE 2012
(MG de 15/03/2012)

Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com os produtos cervejas indicados, produzidos pelo fabricante Arbor Brasil Indústria de Bebidas Ltda.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, item 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária com os produtos cervejas abaixo indicados, produzidos pelo fabricante Arbor Brasil Indústria de Bebidas Ltda., enquadrado no código 85 do Anexo IV da Portaria SUTRI nº 146, de 30 de dezembro de 2011,o responsável deverá adotar os seguintes preços médios ponderados a consumidor final (PMPF):

I - R$ 8,86 (oito reais e oitenta e seis centavos de reais) nas operações com o produto Cerveja THEREZÓPOLIS RUBINI em embalagem de vidro descartável, com conteúdo de 600 ml;

II - R$ 8,94 (oito reais e noventa e quatro centavos de reais) nas operações com o produto Cerveja THEREZÓPOLIS SANKT GALLEN em embalagem de vidro descartável, com conteúdo de 600 ml;

III - R$ 8,04 (oito reais e quatro centavos de reais) nas operações com o produto Cerveja SULAMERICANA em embalagem de vidro descartável, com conteúdo de 1000 ml.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 30 de junho de 2012.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 14 de março de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação

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