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PORTARIA SUTRI Nº 156, DE 13 DE MARÇO DE 2012


PORTARIA SUTRI Nº 156, DE 13 DE MARÇO DE 2012

PORTARIA SUTRI Nº 156, DE 13 DE MARÇO DE 2012
(MG de 14/03/2012)

Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com os produtos energéticos indicados, produzidos pelo fabricante Arbor Brasil Indústria de Bebidas Ltda.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, item 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária com os produtos energéticos abaixo indicados, produzidos pelo fabricante Arbor Brasil Indústria de Bebidas Ltda. , enquadrado no código 85 do Anexo IV da Portaria SUTRI nº 146, de 30 de dezembro de 2011, o responsável deverá adotar os seguintes preços médios ponderados a consumidor final (PMPF):

I - R$ 3,39 (três reais e trinta e nove centavos de reais) nas operações com o produto Energético EXTREME em embalagem LATA, com conteúdo de 251 a 270 ml;

II - R$ 3,99 (três reais e noventa e nove centavos de reais) nas operações com o produto Energético EXTREME em embalagem PET PD, com conteúdo de 361 a 600 ml;

III - R$ 6,99 (seis reais e noventa e nove centavos de reais) nas operações com o produto Energético EXTREME em embalagem PET PD, com conteúdo de 1000 ml;

IV - R$ 10,90 (dez reais e noventa centavos de reais) nas operações com o produto Energético EXTREME em embalagem PET PD, com conteúdo de 1600 a 2250 ml;

V - R$ 3,39 (três reais e trinta e nove centavos de reais) nas operações com o produto Energético NUCLEAR em embalagem LATA, com conteúdo de 251 A 270 ml;

VI - R$ 3,99 (três reais e noventa e nove centavos de reais) nas operações com o produto Energético NUCLEAR em embalagem PET PD, com conteúdo de 361 a 600 ml;

VII - R$ 6,99 (seis reais e noventa e nove centavos de reais) nas operações com o produto Energético NUCLEAR em embalagem PET PD, com conteúdo de 1000 ml;

VIII - R$ 10,90 (dez reais e noventa centavos de reais) nas operações com o produto Energético NUCLEAR em embalagem PET PD, com conteúdo de 1600 a 2250 ml.

Art. 2º  Fica acrescido ao Anexo IV da Portaria SUTRI nº 146, de 30 de dezembro de 2011, o seguinte item 83:

Item

CNPJ Básico

Código do Fabricante

Razão Social

83

29.588.019

85

Arbor Brasil Indústria de Bebidas Ltda.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 30 de junho de 2012.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 13 de março de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação

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