PORTARIA SUTRI Nº 156, DE 13 DE MARÇO DE 2012
(MG de 14/03/2012)
Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com os produtos energéticos indicados, produzidos pelo fabricante Arbor Brasil Indústria de Bebidas Ltda.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, item 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária com os produtos energéticos abaixo indicados, produzidos pelo fabricante Arbor Brasil Indústria de Bebidas Ltda. , enquadrado no código 85 do Anexo IV da Portaria SUTRI nº 146, de 30 de dezembro de 2011, o responsável deverá adotar os seguintes preços médios ponderados a consumidor final (PMPF):
I - R$ 3,39 (três reais e trinta e nove centavos de reais) nas operações com o produto Energético EXTREME em embalagem LATA, com conteúdo de 251 a 270 ml;
II - R$ 3,99 (três reais e noventa e nove centavos de reais) nas operações com o produto Energético EXTREME em embalagem PET PD, com conteúdo de 361 a 600 ml;
III - R$ 6,99 (seis reais e noventa e nove centavos de reais) nas operações com o produto Energético EXTREME em embalagem PET PD, com conteúdo de 1000 ml;
IV - R$ 10,90 (dez reais e noventa centavos de reais) nas operações com o produto Energético EXTREME em embalagem PET PD, com conteúdo de 1600 a 2250 ml;
V - R$ 3,39 (três reais e trinta e nove centavos de reais) nas operações com o produto Energético NUCLEAR em embalagem LATA, com conteúdo de 251 A 270 ml;
VI - R$ 3,99 (três reais e noventa e nove centavos de reais) nas operações com o produto Energético NUCLEAR em embalagem PET PD, com conteúdo de 361 a 600 ml;
VII - R$ 6,99 (seis reais e noventa e nove centavos de reais) nas operações com o produto Energético NUCLEAR em embalagem PET PD, com conteúdo de 1000 ml;
VIII - R$ 10,90 (dez reais e noventa centavos de reais) nas operações com o produto Energético NUCLEAR em embalagem PET PD, com conteúdo de 1600 a 2250 ml.
Art. 2º Fica acrescido ao Anexo IV da Portaria SUTRI nº 146, de 30 de dezembro de 2011, o seguinte item 83:
Item |
CNPJ Básico |
Código do Fabricante |
Razão Social |
83 |
29.588.019 |
85 |
Arbor Brasil Indústria de Bebidas Ltda. |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 30 de junho de 2012.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 13 de março de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação