PORTARIA SUTRI Nº 154, DE 02 DE MARÇO DE 2012
(MG de 03/03/2012)
Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com os produtos cervejas indicados, produzidos pelo fabricante Tropical Juice Comércio e Indústria de Bebidas Ltda.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, item 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária com os produtos cervejas abaixo indicados, produzidos pelo fabricante Tropical Juice Comércio e Indústria Ltda., enquadrado no código 23 do Anexo III da Portaria SUTRI nº 145, de 30 de dezembro de 2011, o responsável deverá adotar os seguintes preços médios ponderados a consumidor final (PMPF):
I - R$ 11,82 (onze reais e oitenta e dois centavos de reais) nas operações com o produto Cerveja WALS PETROLEUM em embalagem de vidro, descartável, com conteúdo de 375 ml;
II - R$ 110,00 (cento e dez reais) nas operações com o produto Cerveja WALS BRUT em embalagem de vidro, descartável, com conteúdo de 750 ml;
III - R$ 10,51 (dez reais e cinquenta e um centavos de reais) nas operações com o produto Cerveja WALS WITTE em embalagem de vidro, descartável, com conteúdo de 600 ml.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 30 de junho de 2012.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 2 de março de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação