PORTARIA SUTRI Nº 153, DE 1º DE MARÇO DE 2012
(MG de 02/03/2012 e retificada no MG de 05/04/2012)
Revogada pela Portaria SUTRI nº 163/2012
Divulga o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido a título de substituição tributária, nas operações com as bebidas alcoólicas relacionadas no Anexo Único desta Portaria deverão ser observados os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes do referido Anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 10 de março de 2012.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 1º de março de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação
Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 153, de 1º de março de 2012)