PORTARIA SUTRI Nº 151, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2012
(MG de 08/02/2012)
Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com os produtos refrigerantes indicados, produzidos pelo fabricante Cervejaria Malta Ltda.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária com os produtos refrigerantes abaixo indicados, produzidos pelo fabricante Cervejaria Malta Ltda., enquadrado no código 71 do Anexo IV da Portaria SUTRI nº 146, de 30 de dezembro de 2011, o responsável deverá adotar os seguintes preços médios ponderados a consumidor final (PMPF):
I - R$ 1,36 (um real e trinta e seis centavos de reais) nas operações com o produto Cristalina Sabores em embalagem PET, descartável, com conteúdo de 600 ml;
II - R$ 2,29 (dois reais e vinte e nove centavos de reais) nas operações com o produto Cristalina Sabores em embalagem PET, descartável, com conteúdo de 2000 ml.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 30 de junho de 2012.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 7 de fevereiro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
Sara Costa Félix Teixeira
Superintendente de Tributação em exercício