Empresas

PORTARIA SRE Nº 108, DE 23 DE AGOSTO DE 2012


PORTARIA SRE Nº 108, DE 23 DE AGOSTO DE 2012

PORTARIA SRE Nº 108, DE 23 DE AGOSTO DE 2012
(MG de 24/08/2012)
Revogada pela Portaria SRE n° 119/2013

Fixa pauta de valores mínimos para efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com gado bovino e bufalino nos municípios da área de abrangência da Superintendência Regional da Fazenda/Montes Claros.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o § 1º do art. 54 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º Nas operações com gado bovino e bufalino para cria e recria abaixo relacionado, nos Municípios da área de abrangência da Superintendência Regional da Fazenda/Montes Claros, ficam estabelecidos os seguintes valores mínimos de referência para os efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS e de emissão de nota fiscal:

Item

Mercadoria

Unidade

Valor (em R$)

1

Machos

1.1

Bezerro até 12 meses

Cabeça

550,00

1.2

Bezerro de apartação de 12 a 18 meses

Cabeça

700,00

1.3

Garrote acima de 18 até 24 meses

Cabeça

900,00

1.4

Garrote acima de 24 até 30 meses

Cabeça

1.000,00

1.5

Garrote acima de 30 até 36 meses

Cabeça

1.200,00

1.6

Boi acima de 36 meses

Cabeça

1.350,00

1.7

Touro reprodutor

Cabeça

2.500,00

2

Fêmeas

2.1

Bezerra até 12 meses

Cabeça

450,00

2.2

Bezerra de apartação de 12 a 18 meses

Cabeça

550,00

2.3

Novilha acima de 18 até 24 meses

Cabeça

650,00

2.4

Novilha acima de 24 até 30 meses

Cabeça

750,00

2.5

Novilha acima de 30 até 36 meses

Cabeça

900,00

2.6

Vaca solteira

Cabeça

1.000,00

2.7

Vaca com cria

Cabeça

1.100,00

2.8

Vaca mestiça holandesa solteira

Cabeça

1.400,00

2.9

Vaca mestiça holandesa com cria

Cabeça

1.450,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no terceiro dia subsequente ao de sua publicação.

Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 23 de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

Gilberto Silva Ramos
Subsecretário da Receita Estadual

v o l t a r