PORTARIA SRE Nº 108, DE 23 DE AGOSTO DE 2012
(MG de 24/08/2012)
Revogada pela Portaria SRE n° 119/2013
Fixa pauta de valores mínimos para efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com gado bovino e bufalino nos municípios da área de abrangência da Superintendência Regional da Fazenda/Montes Claros.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o § 1º do art. 54 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Nas operações com gado bovino e bufalino para cria e recria abaixo relacionado, nos Municípios da área de abrangência da Superintendência Regional da Fazenda/Montes Claros, ficam estabelecidos os seguintes valores mínimos de referência para os efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS e de emissão de nota fiscal:
Item |
Mercadoria |
Unidade |
Valor (em R$) |
1 |
Machos |
||
1.1 |
Bezerro até 12 meses |
Cabeça |
550,00 |
1.2 |
Bezerro de apartação de 12 a 18 meses |
Cabeça |
700,00 |
1.3 |
Garrote acima de 18 até 24 meses |
Cabeça |
900,00 |
1.4 |
Garrote acima de 24 até 30 meses |
Cabeça |
1.000,00 |
1.5 |
Garrote acima de 30 até 36 meses |
Cabeça |
1.200,00 |
1.6 |
Boi acima de 36 meses |
Cabeça |
1.350,00 |
1.7 |
Touro reprodutor |
Cabeça |
2.500,00 |
2 |
Fêmeas |
||
2.1 |
Bezerra até 12 meses |
Cabeça |
450,00 |
2.2 |
Bezerra de apartação de 12 a 18 meses |
Cabeça |
550,00 |
2.3 |
Novilha acima de 18 até 24 meses |
Cabeça |
650,00 |
2.4 |
Novilha acima de 24 até 30 meses |
Cabeça |
750,00 |
2.5 |
Novilha acima de 30 até 36 meses |
Cabeça |
900,00 |
2.6 |
Vaca solteira |
Cabeça |
1.000,00 |
2.7 |
Vaca com cria |
Cabeça |
1.100,00 |
2.8 |
Vaca mestiça holandesa solteira |
Cabeça |
1.400,00 |
2.9 |
Vaca mestiça holandesa com cria |
Cabeça |
1.450,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no terceiro dia subsequente ao de sua publicação.
Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 23 de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
Gilberto Silva Ramos
Subsecretário da Receita Estadual