PORTARIA SUTRI Nº 147, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011
(MG de 31/12/2011)
Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes em embalagens PET descartáveis.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, produzidos no País, em embalagens PET descartáveis com conteúdo de 1600 a 2250 ml o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), expressos em reais por unidade, constantes do Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único. Em se tratando de operação com refrigerante, o PMPF fixado para a mercadoria aplica-se inclusive no caso de bebidas light, zero ou diet, exceto se esta especificação constar da Marca indicada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º O sujeito passivo por substituição tributária deverá observar os valores indicados para as marcas comercializadas, independentemente do CNPJ básico e do nome do fabricante constante do Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2012, produzindo efeitos até 31 de março de 2012.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício