PORTARIA SUTRI Nº 140, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011
(MG de 15/12/2011 e retificada no MG de 17/12/2011)
Altera a Portaria SUTRI nº 124 que divulga o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE :
Art. 1º O subitem 15.2 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 124, de 2011, fica acrescido do seguinte subitem:
“
15.2.28 |
Grand Macnish |
de 671 a 1000 ml |
78,08 |
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação