PORTARIA SUTRI Nº 134, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2011
(MG de 08/11/2011)
Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja no período de 8 de novembro de 2011 a 31 de dezembro de 2011.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com cerveja, no período de 8 de novembro de 2011 a 31 de dezembro de 2011, o contribuinte Premium Indústria Comércio e Participação Ltda., deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 7 de novembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI 134/2011)
CERVEJA |
|||
EMBALAGEM |
FABRICANTE |
MARCA |
PMPF (R$) |
Lata, 473 ml |
10 |
Cerveja Bauhaus 12x473 ml |
2,60 |
Lata, 473 ml |
10 |
Cerveja Santa Fé 12x473 ml |
2,34 |
Vidro descartável, 350 ml |
10 |
Cerveja Bauhaus 12x350 ml |
2,93 |
Vidro descartável, 350 ml |
10 |
Cerveja Santa Fé 12x350 ml |
2,67 |
Vidro descartável, 600 ml |
10 |
Cerveja Bauhaus Six 6x600 ml |
6,50 |
Vidro descartável, 600 ml |
10 |
Cerveja Santa Fé Six 6x600 ml |
5,85 |
Vidro descartável, 600 ml |
10 |
Cerveja Bauhaus Weiss Six 6x600 ml |
7,58 |
Vidro retornável, 600 ml |
10 |
Cerveja Bauhaus 24x600 ml |
4,00 |
Vidro retornável, 600 ml |
10 |
Cerveja Santa Fé 24x600 ml |
3,50 |