PORTARIA SUTRI Nº 133, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2011
(MG de 08/11/2011)
Divulga o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com produtos energéticos.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária, nas operações com os produtos energéticos dos fabricantes Ultrapan Indústria e Comércio Ltda., Red Bull do Brasil Ltda. e Mate Couro S/A deverão ser observados os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2011.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 7 de novembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação
Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 133/11)
EMBALAGEM |
VOLUME |
MARCA |
FABRICANTE |
PMPF |
Pet |
510 ml |
Energético Ghost |
20 |
3,60 |
Lata |
269 ml |
Bebida Energética HP |
27 |
4,19 |
Lata |
269 ml |
Bebida Energética Power Bull |
27 |
4,30 |
Pet descartável |
1000 ml |
UHU ENERGY DRINK |
31 |
7,99 |
Pet descartável |
2000 ml |
UHU ENERGY DRINK |
31 |
12,99 |