PORTARIA SUTRI Nº 130, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011
(MG de 28/10/2011)
Suspende a aplicação do diferimento do ICMS nas operações destinadas ao contribuinte Manguinhos Distribuidora S/A.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 9º do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Fica suspensa a aplicação do diferimento do ICMS nas operações em que o destinatário seja o contribuinte Manguinhos Distribuidora S/A, conforme dados cadastrais constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2011.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 130, de 27 de outubro de 2011)
ITEM |
NOME DO CONTRIBUINTE |
Nº INSCRIÇÃO ESTADUAL |
CNPJ |
MUNICÍPIO/UF |
1 |
Manguinhos Distribuidora S/A |
048.976926.03-40 |
33.461.567/0001-14 |
Rio de Janeiro/RJ |
2 |
Manguinhos Distribuidora S/A |
018.976926.02-21 |
33.461.567/0007-00 |
Duque de Caxias/RJ |