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PORTARIA SUTRI Nº 130, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011


PORTARIA SUTRI Nº 130, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011

PORTARIA SUTRI Nº 130, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011

(MG de 28/10/2011)

Suspende a aplicação do diferimento do ICMS nas operações destinadas ao contribuinte Manguinhos Distribuidora S/A.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 9º do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  Fica suspensa a aplicação do diferimento do ICMS nas operações em que o destinatário seja o contribuinte Manguinhos Distribuidora S/A, conforme dados cadastrais constantes do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2011.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior

Superintendente de Tributação

ANEXO ÚNICO

(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 130, de 27 de outubro de 2011)

ITEM

NOME DO CONTRIBUINTE

Nº INSCRIÇÃO ESTADUAL

CNPJ

MUNICÍPIO/UF

1

Manguinhos Distribuidora S/A

048.976926.03-40

33.461.567/0001-14

Rio de Janeiro/RJ

2

Manguinhos Distribuidora S/A

018.976926.02-21

33.461.567/0007-00

Duque de Caxias/RJ

v o l t a r