PORTARIA SUTRI Nº 120, DE 9 DE SETEMBRO DE 2011
(MG de 10/09/2011)
Divulga o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes do fabricante KBF Refrigerantes Ltda.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com os produtos refrigerantes abaixo indicados, produzidos pelo fabricante KBF Refrigerantes Ltda., enquadrado no código 73 do Anexo IV da Portaria SUTRI nº 104, de 29 de julho de 2011,o responsável deverá adotar os seguintes preços médios ponderados a consumidor final (PMPF):
I - R$ 0,99 (noventa e nove centavos de reais) nas operações com o produto Friish Guaraná em embalagem de vidro, retornável, com conteúdo de 600 ml;
II - R$ 0,99 (noventa e nove centavos de reais) nas operações com o produto Friish Cola em embalagem de vidro, retornável, com conteúdo de 600 ml;
III - R$ 2,05 (dois reais e cinco centavos) nas operações com o produto Ice Cola em embalagem PET, descartável, com conteúdo de 1500 ml;
IV - R$ 2,51 (dois reais e cinquenta e um centavos) nas operações com o produto Ice Cola em embalagem PET, descartável, com conteúdo de 2500 ml.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2011.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 9 de setembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação