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PORTARIA SUTRI Nº 119, DE 9 DE SETEMBRO DE 2011


PORTARIA SUTRI Nº 119, DE 9 DE SETEMBRO DE 2011

PORTARIA SUTRI Nº 119, DE 9 DE SETEMBRO DE 2011
(MG de 10/09/2011 e ret. 23/09/2011)

Divulga o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com os produtos Energético Start e o Isotônico Frucco.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária, nas operações com os produtos abaixo indicados, o contribuinte deverá observar os seguintes preços médios ponderados a consumidor final (PMPF):

I - R$ 3,84 (três reais e oitenta e quatro centavos) nas operações com o produto Energético Start, produzido pelo fabricante Catuaba Indústria de Bebidas S/A, em embalagem de lata com conteúdo de 270 ml;

II - R$ 1,00 (um real) nas operações com o produto Isotônico Frucco, produzido pelo fabricante Refrigerantes Arco Íris Ltda., em embalagem PET descartávelcomconteúdo de 237 ml.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2011.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 9 de setembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação

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