PORTARIA SUTRI Nº 117, DE 5 DE SETEMBRO DE 2011
(MG de 06/09/2011)
Revoga dispositivo da Portaria SUTRI nº 71, de 18 de outubro de 2010, que estabelece orientações para uniformização de procedimentos relativos à concessão de regime especial de tributação e de autorização provisória a contribuinte signatário de Protocolo de Intenções celebrado com o Estado de Minas Gerais, relativamente às operações a que se referem o Protocolo.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º Fica revogado o § 2º do art. 2º da Portaria SUTRI nº 71, de 18 de outubro de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 5 de setembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação