PORTARIA SUTRI Nº 114, DE 31 DE AGOSTO DE 2011
(MG de 01/09/2011)
Divulga o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com o produto energético Fusion.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE :
Art. 1º Para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com o produto energético Fusion, do fabricante Companhia de 0Bebidas das Américas (AMBEV),em embalagem de lata com conteúdo de até 250 ml, o responsável deverá adotar como preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) o valor R$ 5,69 (cinco reais e sessenta e nove centavos) por unidade do produto.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2011, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2011.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 31 de agosto de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação