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PORTARIA SUTRI Nº 109, DE 18 DE AGOSTO DE 2011


PORTARIA SUTRI Nº 109, DE 18 DE AGOSTO DE 2011

PORTARIA SUTRI Nº 109, DE 18 DE AGOSTO DE 2011

(MG de 19/08/2011)

Divulga o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com o produto Cerveja Bierland Strong Golden Ale.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE :

Art. 1º Para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com o produto Cerveja Bierland Strong Golden Ale,em embalagem de vidro retornável com conteúdo de 750 ml,o responsável deverá adotar como preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) o valor de R$ 44,10 (quarenta e quatro reais e dez centavos) por unidade do produto.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor em 19 de agosto de 2011, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2011.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 18 de agosto de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior

Superintendente de Tributação

v o l t a r