PORTARIA SUTRI Nº 106, DE 11 DE AGOSTO DE 2011
(MG de 13/08/2011)
Divulga o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com o produto energético Gladiator Max Shot.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO,no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE :
Art. 1º Para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com o produto energético Gladiator Max Shot,em embalagem plástica descartável com conteúdo de 60 ml, o responsável deverá adotar como preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) o valor R$ 5,03 (cinco reais e três centavos) por unidade do produto.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 13 de agosto de 2011, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2011.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 11 de agosto de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação