PORTARIA SUTRI Nº 105, DE 4 DE AGOSTO DE 2011
(MG de 05/08/2011)
Altera a Portaria SUTRI Nº 104, de 29 de julho de 2011, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energética no período de 1º de agosto de 2011 a 31 de dezembro de 2011.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE :
Art. 1º O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 104, de 29 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“
(...) |
(...) |
(...) |
15 |
13.823.433 |
Osimar Ribeiro da Silva |
(...) |
(...) |
(...) |
”(nr).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação