PORTARIA SUTRI Nº 99, DE 14 DE JULHO DE 2011
(MG de 15/07/2011)
Divulga informações relativas ao contribuinte usuário de Nota Fiscal Eletrônica autorizado a reduzir a alíquota nas operações internas entre contribuintes com produtos não sujeitos ao regime de substituição tributária e destinados à comercialização ou industrialização.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso II do § 25 do art. 42 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Ficam divulgados no Anexo Único desta Portaria a identificação do contribuinte, o número do regime especial concedido pela Superintendência de Tributação, a alíquota e o período de utilização, relativamente ao contribuinte usuário de Nota Fiscal Eletrônica autorizado a reduzir a alíquota nas operações internas entre contribuintes com produtos não sujeitos ao regime de substituição tributária e destinados à comercialização ou industrialização, nos termos dos §§ 24 e 25 do art. 42 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Júnior
Superintendente de Tributação
Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI 99/2011)
Item |
Contribuinte |
Inscrição Estadual |
CNPJ |
Regime Especial |
Alíquota |
Período |
1 |
Bema Tintas Ltda. |
186.010718.0017 |
17.245.838/0001-48 |
16.000416233-78 |
12% |
04/07/2011 a 30/06/2012 |