Empresas

PORTARIA SUTRI Nº 90, DE 28 DE ABRIL DE 2011


PORTARIA SUTRI Nº 90, DE 28 DE ABRIL DE 2011

PORTARIA SUTRI Nº 90, DE 28 DE ABRIL DE 2011

(MG de 29/04/2011 e republicada no MG de 30/04/2011)

Exclui contribuinte do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, que divulga relação de estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  Fica revogado o item 166 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008.

Art. 2°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 28 de abril de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior

Superintendente de Tributação

v o l t a r