PORTARIA SUTRI Nº 87, DE 31 DE MARÇO DE 2011
(MG de 1º/04/2011 e retificada no MG de 02/04/2011)
Altera a Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, que divulga relação de estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de atribuição que lhe confere o art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, fica acrescido do item 175, com a seguinte redação:
“
175 |
Art Med Comercial Ltda. |
001.572459.0050 |
Juiz de Fora |
”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, Belo Horizonte, 31 de março de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
Antonio Eduardo M. Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação