PORTARIA SUTRI Nº 85, DE 2 DE MARÇO DE 2011
(MG de 03/03/2011)
Altera o Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, que divulga relação de estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, fica acrescido do item 174, com a seguinte redação:
“
174 |
Alexsandro Braga de Sousa |
016.366055.0041 |
Alfenas |
”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir:
I - de 11 de julho de 2008, relativamente à revogação do item 5 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2008;
II - de 28 de julho de 2008, relativamente à revogação do item 18 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2008;
III - de 20 de setembro de 2010, relativamente à revogação do item 89 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2008;
IV - da data de sua publicação, relativamente ao item 174 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2008.
Art. 3º Ficam revogados os itens 5, 18 e 89 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2008.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 2 de março de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação