PORTARIA SUTRI Nº 83, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011
(MG de 22/02/2011)
Altera a Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, que divulga relação de estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O item 53 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
53 |
Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda |
062.996580.0021 |
Betim |
”.(nr)
Art. 2° O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, fica acrescido do item 173, com a seguinte redação:
“
173 |
Minas Med Material e Medicamentos Hospitalares Ltda |
001.634113.0040 |
Juiz de Fora |
”.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
Gladstone Almeida Bartolozzi
Superintendente de Tributação