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PORTARIA SUTRI Nº 79, DE 25 DE JANEIRO DE 2011


PORTARIA SUTRI Nº 79, DE 25 DE JANEIRO DE 2011

PORTARIA SUTRI Nº 79, DE 25 DE JANEIRO DE 2011

(MG de 27/01/2011)

Altera a Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, que divulga relação de estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, fica acrescido do item 171, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

171

Pro Service Comércio de Produtos Hospitalares Ltda.

001.025965.0048

Lavras

”.

Art. 2º  Ficam restabelecidos os itens 82 e 97 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2008, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

82

Central de Artigos para Laboratórios Ltda - Centerlab

062.724372.0039

Belo Horizonte

(...)

(...)

(...)

(...)

97

CMG Diagnóstica Ltda.

062.143917.0087

Belo Horizonte

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 3º  Ficam revogados os itens 19, 22 e 152 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2008.

Art. 4°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir:

I - de 27 de novembro de 2009, relativamente ao item 19 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2008;

II - de 12 de janeiro de 2011, relativamente ao item 152 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2008;

III - da data de sua publicação, relativamente aos demais dispositivos.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 25 de janeiro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

Gladstone Almeida Bartolozzi

Diretor da Superintendência de Tributação

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