PORTARIA SUTRI Nº 79, DE 25 DE JANEIRO DE 2011
(MG de 27/01/2011)
Altera a Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, que divulga relação de estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, fica acrescido do item 171, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
171 |
Pro Service Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. |
001.025965.0048 |
Lavras |
”.
Art. 2º Ficam restabelecidos os itens 82 e 97 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2008, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
82 |
Central de Artigos para Laboratórios Ltda - Centerlab |
062.724372.0039 |
Belo Horizonte |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
97 |
CMG Diagnóstica Ltda. |
062.143917.0087 |
Belo Horizonte |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 3º Ficam revogados os itens 19, 22 e 152 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2008.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir:
I - de 27 de novembro de 2009, relativamente ao item 19 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2008;
II - de 12 de janeiro de 2011, relativamente ao item 152 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2008;
III - da data de sua publicação, relativamente aos demais dispositivos.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 25 de janeiro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
Gladstone Almeida Bartolozzi
Diretor da Superintendência de Tributação