PORTARIA SUTRI Nº 78, DE 3 DE JANEIRO DE 2011
(MG de 05/01/2011)
Altera a Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, que divulga relação de estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, fica acrescido dos seguintes itens:
168 |
Ramaj Distribuidora Ltda. |
001.553631.0020 |
Belo Horizonte |
169 |
Viamed Comercial Ltda. |
062.716288.0010 |
Belo Horizonte |
170 |
Medtec Suprimentos Médico-hospitalares Ltda. |
702.527903.0008 |
Uberlândia |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 3 de janeiro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
Gladstone Almeida Bartolozzi
Diretor da Superintendência de Tributação