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PORTARIA SUTRI Nº 78, DE 3 DE JANEIRO DE 2011


PORTARIA SUTRI Nº 78, DE 3 DE JANEIRO DE 2011

PORTARIA SUTRI Nº 78, DE 3 DE JANEIRO DE 2011

(MG de 05/01/2011)

Altera a Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, que divulga relação de estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, fica acrescido dos seguintes itens:

168

Ramaj Distribuidora Ltda.

001.553631.0020

Belo Horizonte

169

Viamed Comercial Ltda.

062.716288.0010

Belo Horizonte

170

Medtec Suprimentos Médico-hospitalares Ltda.

702.527903.0008

Uberlândia

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 3 de janeiro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

Gladstone Almeida Bartolozzi

Diretor da Superintendência de Tributação

v o l t a r