PORTARIA SRE Nº 101, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2011
(MG de 06/12/2011)
Revoga dispositivo da Portaria nº 3.482, de 16 de outubro de 2001, que estabelece as indicações mínimas que deverá conter o documento comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), emitido pelo banco arrecadador.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a alínea “c” do inciso I do art. 1º da Portaria nº 3.482, de 16 de outubro de 2001.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
Gilberto Silva Ramos
Subsecretário da Receita Estadual