PORTARIA SRE Nº 88, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2011
(MG de 02/02/2011)
Altera a Portaria SRE nº 81, de 18 de dezembro de 2009, que estabelece prazos para cessação de uso de Emissor de Cupom Fiscal (ECF) sem Memória de Fita Detalhe (MFD) e para adequação de Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF).
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 23 da Parte 1 do Anexo VI do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no Convênio ICMS 114/08, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 81, de 18 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Anexo I
(a que se refere o art. 1º da Portaria SRE nº 81/09)
RECEITA BRUTA ANUAL - 2008 |
PRAZO |
Superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) |
30 de junho de 2011 |
Superior a R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) |
31 de julho de 2011 |
Superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e até R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) |
31 de agosto de 2011 |
Superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e até R$ 240.000,00 (duzentos quarenta mil reais) |
30 de setembro de 2011 |
Inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) |
31 de outubro de 2011 |
”(nr)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011.
Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, ao 1º dia de fevereiro de 2011, 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
PEDRO MENEGUETTI
Subsecretário da Receita Estadual