Empresas

PORTARIA SAIF Nº 004, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011


PORTARIA SAIF Nº 004, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011

PORTARIA SAIF Nº 004, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011
(MG de 12/10/2011)

Altera a Portaria SAIF nº 003 de 4 de outubro de 2011, que revoga a dispensa da obrigação de utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

O SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 02, de 03 de Abril de 2009, e no parágrafo único do art. 46 da Parte 1 do Anexo VII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE :

Art. 1º  A Portaria SAIF nº 003 de 4 de outubro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art.1º.....................................................................................................................

Parágrafo único. O Anexo Único referido no caput estará disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais - Portal Estadual da EFD (http://www5.fazenda.mg.gov.br/spedfiscal/ - “Legislação Estadual”) identificado como “Lista de Obrigados à EFD - MG - 2012.pdf” e terá como chave de codificação digital a sequencia “B2F50283F7EB023383116E9741C7B508”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - “Message Digest” 5.”.

Art. 5º  O contribuinte relacionado no Anexo Único desta Portaria poderá transmitir os arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital dos períodos de apuração de janeiro a maio de 2012, até 25 de julho de 2012, não se aplicando, nesta hipótese, a dispensa de entrega do arquivo eletrônico de que trata o § 8º do art. 10 da Parte 1 do Anexo VII do Regulamento do ICMS (RICMS).

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também na hipótese de adesão voluntária à Escrituração Fiscal Digital ocorrida a partir de 1º de janeiro de 2012.” (nr).

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, em Belo Horizonte, aos 11 de Outubro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

Leonardo Guerra Ribeiro
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais

v o l t a r