PORTARIA SAIF Nº 001, DE 07 DE JANEIRO DE 2011
(MG de 08/01/2011)
Altera a Portaria SAIF Nº 006, de 29 de Julho de 2010, que dispõe sobre a revogação da dispensa da obrigação de utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições,e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 46 da Parte 1 do Anexo VII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O parágrafo único do art. 2º da Portaria SAIF Nº 006, de 29 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. O Anexo Único referido no caput estará disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais - Portal Estadual da EFD (http://www5.fazenda.mg.gov.br/spedfiscal/- “Legislação Estadual”) identificado como “Lista de Obrigados à EFD - MG - 2011.pdf” e terá como chave de codificação digital a seqüência “ EC3354B5BE5F29CE77F24B077D099463”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - “Message Digest” 5.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, em Belo Horizonte, aos 07 de janeiro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
Osvaldo Lage Scavazza
Diretor da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais