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PORTARIA SAIF Nº 001, DE 07 DE JANEIRO DE 2011


PORTARIA SAIF Nº 001, DE 07 DE JANEIRO DE 2011

PORTARIA SAIF Nº 001, DE 07 DE JANEIRO DE 2011

(MG de 08/01/2011)

Altera a Portaria SAIF Nº 006, de 29 de Julho de 2010, que dispõe sobre a revogação da dispensa da obrigação de utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições,e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 46 da Parte 1 do Anexo VII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º O parágrafo único do art. 2º da Portaria SAIF Nº 006, de 29 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. O Anexo Único referido no caput estará disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais - Portal Estadual da EFD (http://www5.fazenda.mg.gov.br/spedfiscal/- “Legislação Estadual”) identificado como “Lista de Obrigados à EFD - MG - 2011.pdf” e terá como chave de codificação digital a seqüência “ EC3354B5BE5F29CE77F24B077D099463”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - “Message Digest” 5.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, em Belo Horizonte, aos 07 de janeiro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

Osvaldo Lage Scavazza

Diretor da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais

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