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PORTARIA SUTRI Nº 75, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010


PORTARIA SUTRI Nº 75, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010

PORTARIA SUTRI Nº 75, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010

(MG de 23/12/2010)

Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope no período de 1º de janeiro de 2011 a 30 de junho de 2011. (Vide Portaria SUTRI nº 95/2011)

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da  Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope, no período de 1º de janeiro de 2011 a 30 de junho de 2011, o contribuinte deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes dos Anexos I, II e III desta Portaria.

Art. 2º O sujeito passivo por substituição tributária deverá observar os valores indicados para as marcas comercializadas, independentemente do CNPJ básico e do Nome do Fabricante constantes do Anexo IV desta Portaria.

Art. 3º Os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes dos Anexos I, II e III desta Portaria não se aplicam nas hipóteses abaixo relacionadas, casos em que a base de cálculo do imposto para fins de substituição tributária será apurada utilizando-se da margem de valor agregado (MVA) estabelecida na Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto 43.080, de 13 de dezembro de 2002, para a mercadoria:

I - produto importado;

II - produto com descrição de embalagem para a qual não haja indicação de preço sugerido;

III - em virtude de decisão judicial.

Art. 4º Produto não relacionado nos Anexos I, II ou III desta Portaria poderá ter o respectivo preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) divulgado em portaria da Superintendência de Tributação para fins de recolhimento do imposto devido a título de substituição tributária, mediante requerimento do responsável à Diretoria de Gestão de Projetos da Superintendência de Fiscalização (DGP/SUFIS), em Belo Horizonte, na Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - 7º andar - CEP 31630-901.

Parágrafo único.  Até a publicação da portaria, o responsável poderá adotar o PMPF aprovado pelo diretor da DGP/SUFIS para cálculo do imposto devido a título de substituição tributária.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2011.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

Gladstone Almeida Bartolozzi

Diretor da Superintendência de Tributação

Anexos

v o l t a r