PORTARIA SUTRI Nº 74, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010
(MG de 18/12/2010)
Altera a Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, que divulga relação de estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, fica acrescido do item 167, com a seguinte redação:
“
167 |
HDL Logística Hospitalar Ltda. |
001.588110.0069 |
Uberlândia |
”
Art. 2º Ficam revogados os itens 12, 20, 21 e 109 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2008.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir:
I – de 1º de janeiro de 2009, relativamente ao item 12 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2008;
II – de 4 de março de 2010, relativamente ao item 109 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2008;
III – de 5 de maio de 2010, relativamente ao item 20 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2008;
IV – de 20 de setembro de 2010, relativamente ao item 21 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2008;
V – da data de sua publicação, relativamente ao item 167 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2008.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
Gladstone Almeida Bartolozzi
Diretor da Superintendência de Tributação