Empresas

PORTARIA SUTRI Nº 74, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010


PORTARIA SUTRI Nº 74, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010

PORTARIA SUTRI Nº 74, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010

(MG de 18/12/2010)

Altera a Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, que divulga relação de estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, fica acrescido do item 167, com a seguinte redação:

167

HDL Logística Hospitalar Ltda.

001.588110.0069

Uberlândia

Art. 2º Ficam revogados os itens 12, 20, 21 e 109 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2008.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir:

I – de 1º de janeiro de 2009, relativamente ao item 12 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2008;

II – de 4 de março de 2010, relativamente ao item 109 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2008;

III – de 5 de maio de 2010, relativamente ao item 20 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2008;

IV – de 20 de setembro de 2010, relativamente ao item 21 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2008;

V – da data de sua publicação, relativamente ao item 167 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2008.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

Gladstone Almeida Bartolozzi

Diretor da Superintendência de Tributação

v o l t a r