PORTARIA SUTRI Nº 73, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010
(MG de 17/11/2010)
Altera a Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, que divulga relação de estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “b”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
163 |
Solumed Distribuidora de Medicamentos e Produtos para Saúde Ltda-EPP |
001.591065.0076 |
Santa Luzia |
164 |
Minasfarma Norte Distribuidora e Com. Ltda. |
433.333619.0022 |
Montes Claros |
165 |
Disfarmoc Dist. de Prod. Farmacêuticos Ltda. |
001.098632.0021 |
Montes Claros |
166 |
Biomedical Produtos Científicos Médicos e Hospitalares Ltda. |
062.441707.0023 |
Belo Horizonte |
”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 12 de novembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
Gladstone Almeida Bartolozzi
Diretor da Superintendência de Tributação