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PORTARIA SUTRI Nº 73, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010


PORTARIA SUTRI Nº 73, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010

PORTARIA SUTRI Nº 73, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010

(MG de 17/11/2010)

Altera a Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, que divulga relação de estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “b”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

(...)

(...)

(...)

(...)

163

Solumed Distribuidora de Medicamentos e Produtos para Saúde Ltda-EPP

001.591065.0076

Santa Luzia

164

Minasfarma Norte Distribuidora e Com. Ltda.

433.333619.0022

Montes Claros

165

Disfarmoc Dist. de Prod. Farmacêuticos Ltda.

001.098632.0021

Montes Claros

166

Biomedical Produtos Científicos Médicos e Hospitalares Ltda.

062.441707.0023

Belo Horizonte

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 12 de novembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

Gladstone Almeida Bartolozzi

Diretor da Superintendência de Tributação

v o l t a r