PORTARIA SUTRI Nº 70, DE 15 DE OUTUBRO DE 2010
(MG de 19/10/2010)
Altera a Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, que divulga relação de estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “b”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“
...... |
...................................................................................................... |
........................ |
....................................... |
161 |
BSB Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. |
001.550364.0039 |
Contagem |
162 |
MAR Representações e Comércio Ltda. |
062.475162.0095 |
Belo Horizonte |
”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I – a partir de 06 de março de 2010, relativamente ao art. 3º;
II – na data de sua publicação, relativamente ao art. 1º.
Art. 3º Fica revogado o item 65 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 15 de outubro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
Gladstone Almeida Bartolozzi
Diretor da Superintendência de Tributação