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PORTARIA SUTRI Nº 70, DE 15 DE OUTUBRO DE 2010


PORTARIA SUTRI Nº 70, DE 15 DE OUTUBRO DE 2010

PORTARIA SUTRI Nº 70, DE 15 DE OUTUBRO DE 2010

(MG de 19/10/2010)

Altera a Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, que divulga relação de estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “b”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

......

......................................................................................................

........................

.......................................

161

BSB Comércio de Produtos Hospitalares Ltda.

001.550364.0039

Contagem

162

MAR Representações e Comércio Ltda.

062.475162.0095

Belo Horizonte

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I – a partir de 06 de março de 2010, relativamente ao art. 3º;

II – na data de sua publicação, relativamente ao art. 1º.

Art. 3º  Fica revogado o item 65 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 15 de outubro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

Gladstone Almeida Bartolozzi

Diretor da Superintendência de Tributação

v o l t a r