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PORTARIA SUTRI Nº 66, DE 24 DE AGOSTO DE 2010


PORTARIA SUTRI Nº 66, DE 24 DE AGOSTO DE 2010

PORTARIA SUTRI Nº 66, DE 24 DE AGOSTO DE 2010

(MG de 26/08/2010)

Altera a Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, que divulga relação de estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “b”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  Fica revogado o item 123 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de junho de 2010.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 24 de agosto de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

Gladstone Almeida Bartolozzi

Diretor da Superintendência de Tributação

v o l t a r