PORTARIA SUTRI Nº 66, DE 24 DE AGOSTO DE 2010
(MG de 26/08/2010)
Altera a Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, que divulga relação de estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “b”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Fica revogado o item 123 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de junho de 2010.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 24 de agosto de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
Gladstone Almeida Bartolozzi
Diretor da Superintendência de Tributação