Empresas

PORTARIA SUTRI Nº 63, DE 12 DE JULHO DE 2010


PORTARIA SUTRI Nº 63, DE 12 DE JULHO DE 2010

PORTARIA SUTRI Nº 63, DE 12 DE JULHO DE 2010

(MG de 13/07/2010)

Altera a Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, que divulga relação de estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “b”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

......

......................................................................................................

........................

.......................................

158

Medical Hospitalar Ltda.

001.513037.0015

Belo Horizonte

Art. 2º  Fica revogado o item 48 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 12 de julho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

Alexandre Cotta Pacheco

Diretor da Superintendência de Tributação em exercício

v o l t a r