PORTARIA SUTRI Nº 59, DE 22 DE ABRIL DE 2010
(MG de 24/04/2010)
Altera a Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, que divulga relação de estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “b”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“
...... |
...................................................................................................... |
........................ |
....................................... |
153 |
Alfa Med Sistemas Médicos Ltda. |
001.518917.0098 |
Lagoa Santa |
154 |
Distribuidora Hospitalar Consumed Minas Ltda. |
001.083108.0000 |
Leopoldina |
155 |
Hospycenter Comércio de Material Hospitalar Ltda. |
001.238698.0049 |
Extrema |
156 |
Pronto Med Comércio e Serviços Ltda. |
001.243437.0004 |
Viçosa |
157 |
Signus do Brasil Comércio de Materiais Hospitalares Ltda. |
001.275121.0015 |
Belo Horizonte |
” (nr).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 22 de abril de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
Gladstone Almeida Bartolozzi
Diretor da Superintendência de Tributação