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PORTARIA SUTRI Nº 59, DE 22 DE ABRIL DE 2010


PORTARIA SUTRI Nº 59, DE 22 DE ABRIL DE 2010

PORTARIA SUTRI Nº 59, DE 22 DE ABRIL DE 2010

(MG de 24/04/2010)

Altera a Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, que divulga relação de estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “b”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

......

......................................................................................................

........................

.......................................

153

Alfa Med Sistemas Médicos Ltda.

001.518917.0098

Lagoa Santa

154

Distribuidora Hospitalar Consumed Minas Ltda.

001.083108.0000

Leopoldina

155

Hospycenter Comércio de Material Hospitalar Ltda.

001.238698.0049

Extrema

156

Pronto Med  Comércio e Serviços Ltda.

001.243437.0004

Viçosa

157

Signus do Brasil Comércio de Materiais Hospitalares Ltda.

001.275121.0015

Belo Horizonte

” (nr).

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 22 de abril de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

Gladstone Almeida Bartolozzi

Diretor da Superintendência de Tributação

v o l t a r